quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Óh Moralidade! (O direito prescritivo e liberdade)

Parece que tudo gira em torno do espaço e tempo os quais afastam ou aproximam nossas conexões. Há poucos dias (2010) estive contido no trânsito, num engarrafamento. Também por um pequeno período fiquei preso no elevador por falta de energia elétrica. Confesso que a sensação de tempo e espaço foi diferente e nesses dois casos senti minha liberdade tolhida, pois não tinha certeza sobre a normalidade das minhas conexões futuras enquanto “Ser”, uma vez que houve uma quebra da conduta padrão. Foi assim que meus pensamentos voltaram-se aos juízos da realidade. Lembrei do dualismo “bem e mal”. Ora, no meu campo moral em que a verdade, o bem e o mal, constituem uma conduta interna, certamente não deixaria outrem preso, pois essa situação concreta passaria a causar um mal a outro Ser. Contudo, o direito prescritivo adota o mal como uma sanção e determina a prisão em certos tipos de condutas por determinado tempo, num espaço, numa clausura de reduzido tamanho, a Cela. No entanto, a moralidade deveria ser o ideal de um povo civilizado, pois seria como uma proposição do melhor direito, sem ser uma ordem social sancionada por prescrições. Todavia, numa sociedade em construção, ou decadente ou ainda em que liberdade não foi bem cuidada, a autodefesa, a tutela estatal com o conseqüente corretivo corporal se impõe e vigora um sistema de liberdade negativa (prescrições punitivas ao meliante, em defesa da liberdade de condutas não proibidas ao cidadão de bem). Então, prevalece aquela norma em que se impõe a proibição de ingerência de outrem na nossa esfera de liberdade, seja pública ou privada: ex. matar alguém, pena de x anos de reclusão. Hobbes, "um homem livre é aquele que nas coisas que ele é capaz de fazer, por sua força e inteligência, não se vê impedido na realização do que ele tem a vontade de fazer." Thomas Hobbes, Leviatã cap. XXI. Sem essa sensação ou realidade indago qual a diferença entre o bandido preso na cadeia e o cidadão delimitado no seu direito de ir e vir no tempo e espaço seja no trânsito, num elevador trancado ou em casa com medo de ser assaltado. Essa sensação insegurança surge sem que haja uma prévia prescrição supostamente como sanção por algum fato injusto que tenhamos cometido, ou tivesse sido infligido?! E assim segue nossa liberdade, pois nossas conexões, que deveriam ser naturais, passam a ter uma necessidade do inevitável apego a mundividência da ciência enquanto controle (e segurança) e mais ainda da ciência jurídica em prescrever liberdades negativas. Portanto, substituímos a causalidade natural pela proposição do direito em que a ordem jurídica vem se efetivando cada vez mais pelo ato de coerção. “O direito antes de ser cogente, enquanto apenas proposição do “dever ser” em que afirma ou descreve condutas, é tal como as conexões da natureza ou da moral, ou seja, uma mera conexão funcional sem sanção, até que a autoridade do legislador a torne uma prescrição, conectando o “Ser” com o Dever Ser”. Portanto, nossa liberdade vem sendo cada vez mais prescritiva, cuja causa decorre da pouca qualidade da “liberdade política” e a “liberdade do saber”, esta que decorre da boa formação do pensamento.
Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

Referente: Thomas Hobbes, Leviatã cap. XXI.

Um comentário:

  1. Óh Moralidade! (O direito prescritivo e liberdade)
    Começa na sensação espaço e tempo que limita a liberdade pela quebra da conduta padrão e o anseio ou temor pelas conexões futuras. A utilização do dualismo bem e mal no campo moral e as prescrições em defesa de condutas não proibidas. Adotamos o mal útil para possibilitar o exercício do bem. Portanto, diante da insegurança e crimes, passamos de uma moral que deveria ser meramente propositiva para a prescritiva, legislada e cogente.

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