O
Direito é uma ciência que possui seu pilar enquanto modelo normativo fixado nos
valores contidos na sociedade. Assim, interessa-me muito a axiologia mais
conhecida como a ciência dos valores ou exame crítico dos valores. Mas tenho
interesse não pelo estudo dos valores, todavia pela crescente perda deles.
Porém, são perdas sem que ocorram substituições ou reparação teóricas que
possam justificar outros valores. Como exemplo, podemos dizer que o dinheiro é
um valor que reflete ou mede a economia. Posso afirmar que ainda existem grupos
de indivíduos que não cultuam valores (desprezam o trabalho, o dinheiro, a
religião, a família, bem como desqualificam os bens apropriados por alguém seja
pelo fruto do trabalho e/ou capacidade de prosperar...), dizem que tudo é
contradição e tudo está para ser definido (um porvir), num processo dialético
sem fim, ou seja, a síntese da síntese! Contudo, isso faz surgir o abuso de
juízos de valores quando determinados representantes de grupos ou classes ditam
dialéticas, mas em nível de retórica, apontando apenas contradições e fetiches.
Sim, apresentando discurso ritualizado e indutivo apenas das partes ditas excluídas
onde procuram difundir informação impondo questões da credibilidade do
conhecimento, sem apresentar reparos. Destarte, fazem inserir uma desconstrução
meramente arbitrária, deixando os valores por vezes ao plano amoral. Então,
muitos valores se perdem. Por exemplo, o valor ou o respeito ao idoso por eles
passa a ser secundário se não tiver matriz ou origem no mercado num processo econômico atual. Ou do outro lado do discurso, no modelo socialista, materialismo ou histórico, dizendo ser resultante supostamente de uma não-alienação da realidade e/ou das exclusões e estigmas em voga. (Ex., justificam que o idoso é um peso aos cofres do Estado, desconstruindo o passado!). Surge
então o vácuo valorativo e a subjetividade social vai sendo dominada por
interesses de indivíduos, grupos e/ou agremiações. Todavia não deixam que outra
subjetividade, a do indivíduo ou do grupo, surja enquanto momento de passagem
indispensável à objetivação.
Disso
resulta que o Valor que pode servir aos critérios científicos objetivos para
tornar o mundo menos mítico, mais claro e estável, vai se deteriorando.
Vejamos
que o contraponto disso tudo é observado de maneira empírica nas sociedades
cujos valores éticos, morais e científicos em todos os sistemas (mercado,
família, política e demais setores) são mais constantes. Resulta no fato de
conseguirem resistir aos reveses e tornam-se mais estáveis, fazendo com que o
exercício da subjetividade esteja voltado mais para o interior e ao despertar
da inteligência humana, tornando o mundo mais objetivo na administração das
coisas.
Em
conclusão, o direito perece quando o valor do qual ele derivou se deteriora.
Quando
Kelsen idealizou uma ciência jurídica objetiva, evidentemente, o mundo valorativo
passou ao campo da psicologia, a sociologia, a ética e a teoria política,...,
mas nunca ignorou sua existência, enquanto fonte de o legislador aquilatar os
valores sociais e individuais. Obviamente, a norma objetiva se constrói sob o
manto valorativo em que o legislador buscou no campo das demais ciências, em
especial as anteriormente mencionadas.
Portanto, pretendo afirmar que o direito (normativo) se constitui em
valor derivado de determinado fato significativo em que o legislador positivou,
o descrevendo na Lei e lhe atribuindo uma medida/relevância ou significado
positivo ou negativo nas relações em que participam as pessoas ou a sociedade.
A
instabilidade dos valores numa sociedade faz o direito (lei) sucumbir, por mais
que a todo o momento se façam leis em decorrência de novos fatos, porém, quando
a instabilidade de valores é regra numa sociedade/nação, os problemas se tornam
perturbados. Diante disso, ficamos também numa sociedade condicionada, não por
valores, mas em que “não se aceitam
respostas, mas problemas em forma de síntese”, todavia enquanto nova e
desastrosa condicionante. Julgo, porém, que “formular problemas é a maior vantagem da dialética que desmitifica sim
determinados valores, mas se torna mera retórica ou até sofisma quando não substitui
valores” ao preferir, por exemplo, a amoralidade, largando o povo no
deserto, “onde tudo é não valor”. Mas
o oceano sobrevive sem a baleia, no entanto a baleia não vive sem o oceano, uma
vez que ela é apenas contingente. O valor e não valor sobrevive sem o direito,
mas o direito não sobrevive sem os valores por ser contingente deles (vide o
efeito sombra do direito). E o(s) homem(s) sem o direito “são o que são”,
podendo ser subjugado(s) pelos sistemas, econômico, político, histórico,
ideológico...
Milton
Luiz Gazaniga de Oliveira
Aqui imaginei ligar o direito aos valores contidos na sociedade. Mas o direito perece quando o valor do qual ele derivou se deteriora.
ResponderExcluirO oceano sobrevive sem a baleia, no entanto a baleia não vive sem o oceano, uma vez que ela é apenas contingente. O valor e não valor sobrevive sem o direito, mas o direito não sobrevive sem os valores por ser contingente deles (vide o efeito sombra do direito). E o(s) homem(s) sem o direito “são o que são”, podendo ser subjugado(s) pelos sistemas, econômico, político, histórico, ideológico...