segunda-feira, 25 de abril de 2016

2. PARCERIA AGRÍCOLA


Pelo presente instrumento particular de parceria agrícola, de um lado, .... (nome completo), .... (nacionalidade), .... (estado civil),  .... (profissão), CPF nº ...., RG. nº ...., .... (endereço completo), doravante denominado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado .... (nome completo), .... (nacionalidade), .... (estado civil),  .... (profissão), CPF nº ...., RG. nº ...., .... (endereço completo), a seguir designado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, justo e contratado as cláusulas que  seguem:
Cláusula Primeira - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da (área/granja/fazenda) denominada .... , situada na localidade de.... , Município de ...., Estado de...., conforme .... (título de propriedade ou de posse) (descrever detalhadamente o título, inclusive o cadastro do INCRA).
Cláusula Segunda - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra com área de .... (....) alqueire ou .... (....) hectare, demarcada de comum acordo pelas partes (se for o caso com memorial descritivo assinado por profissional habilitado), para que nela o último plante e cultive o que lhe aprouver (ou especificar qual o cultivo permitido).
Cláusula Terceira - O presente contrato terá vigência pelo prazo de .... (anos ou meses), contados a partir de sua assinatura, findando no dia .... de .... de .... , podendo ser renovado por acordo entre as partes, o que deverá ocorrer pelo menos  ...... dias  antes de seu término.
Cláusula Quarta - O PARCEIRO OUTORGANTE receberá a cota .... % (.... por cento, art. 96, VI, ET) de tudo que o PARCEIRO OUTORGADO produzir na referida área e que deverá ser entregue no lugar onde for indicado ao término das respectivas colheitas, lugar este que não poderá causar custos/ônus excessivo ao contratado.
Cláusula Quinta - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a área para plantio (mencionar se a terra será entregue arada e gradeada, ou em estado natural).
Parágrafo único - Cabe ainda ao parceiro cedente fornecer ao parceiro cessionário .... (relacionar os implementos agrícolas, animais de tração, sementes, adubo, fertilizantes, etc.)
Cláusula Sexta - O PARCEIRO OUTORGADO e sua família poderá residir na casa de moradia da Granja/Fazenda, a ser designada, e terá o galpão (de madeira com ... m2)  para guardar cereais e implementos agrícolas, podendo plantar hortaliças em quintais e criar animais domésticos para consumo em cercados apropriados.
Cláusula Sétima - O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente contrato, nem ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não poderá mudar a destinação expressa do imóvel, sob pena da imediata rescisão contratual e conseqüente desocupação do imóvel.
Cláusula Oitava - Na exploração da área cedida em parceria, compete ao PARCEIRO OUTORGADO obedecer às normas técnicas, os bons usos regional e as fornecidas pelo PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do solo e o combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de culturas, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.
Cláusula Nona – O presente Contrato não proíbe o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar de prestarem serviços a terceiros ou avulsos (temporários) na Fazenda ... desde que mantido o bom e fiel cumprimento das cláusulas do presente e a boa produtividade da terra.
Cláusula Décima - O PARCEIRO OUTORGADO obriga-se a conservar as construções existentes, as cercas, os currais, as mangueiras, além dos recursos naturais existentes no imóvel.
Cláusula Décima Primeira - O PARCEIRO OUTORGADO não poderá remover, podar nem cortar árvores frutíferas (fora das técnicas aplicáveis às espécies) e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do PARCEIRO OUTORGANTE.
Cláusula Décima Segunda - As partes contratantes obrigam-se a respeitar as normas específicas do Estatuto da Terra, Lei 4.504/66 e seus regulamentos, principalmente o que dispõe o Decreto nº 59.566/66, naquilo que for aplicado a esta modalidade de contrato.
Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o Foro da Comarca de .... para solucionar os litígios decorrentes deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.
E por estarem as partes contratantes em pleno acordo, o assinam na presença de duas testemunhas, em 2 (duas) vias de igual forma e teor.


Localidade, data e assinaturas do parceiro outorgante e do parceiro  outorgado


Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

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