terça-feira, 26 de abril de 2016

4. PARCERIA EM AGROINDÚSTRIA.


Os contratantes .... (qualificação completa, se for pessoa jurídica a denominação ou razão social, CNPJ, endereço da sede da empresa, e a qualificação completa do diretor ou gerente que irá representá-la neste ato), .... doravante denominada simplesmente de parceiro outorgante, e .... (qualificação completa, se for pessoa jurídica a denominação ou razão social, CNPJ, endereço da sede da empresa, e a qualificação completa do diretor ou gerente que irá representá-la neste ato) ...., a seguir denominada simplesmente de parceiro outorgado, pelo presente instrumento particular estabelecem a constituição de uma parceria para a exploração de uma agroindústria, que reger-se-á pelo disposto nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O parceiro outorgante é proprietário e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominada Fazenda .... , situado no município de .... localidade de ...., conforme título de propriedade registrado no Registro de Imóveis da comarca de ...., transcrito sob n° .... livro .... .... fls. .... .e devidamente Cadastrado no INCRA, na forma do recibo de cadastro n° ...., com a área total de ..... (....) hectares.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objetivo da parceria agroindustrial é a transformação dos produtos pecuários de laticínios, como a pasteurização do leite, fabrico de iogurte, manteiga, queijos, doce de leite e demais derivados.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato vigorará pelo prazo de .... (....) anos, iniciando em .... de .... de .... , e terminando em .... de .... de ....
CLÁUSULA QUARTA
O parceiro outorgante cede nesta data ao parceiro outorgado o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira com todas suas benfeitorias e instalações compostas de: (descrever especificando detalhadamente: prédio de moradia, galpões, estábulo, instalações, máquinas e equipamentos industriais para o fabrico de queijo, manteiga, pasteurização de leite e produtos derivados, pastos, cercas, banheiras para animais, instalações elétricas, bebedouros de animais, implementos agrícolas, veículos, número de vacas leiteiras e demais semoventes).
§ Primeiro: O parceiro outorgado obriga-se e responsabiliza-se pelo cuidado, pelo zelo e pela conservação das benfeitorias, das máquinas e equipamentos, dos animais e demais bens constantes desta cláusula, bem como cultivar o alimento necessário para os semoventes.
§ Segundo: O parceiro outorgado estará sujeito à ação de perdas e danos, caso não cumpra rigorosamente o que está convencionado no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUINTA
Os contratantes deverão organizar a parceria em forma de sociedade comercial, cabendo ao parceiro outorgante a participação de .... (....) do capital social, que será formado pela cedência estabelecida na Cláusula Primeira e ao parceiro outorgado a participação de .... (....) do capital social em (descrever a forma de participação).
§ 1º A Empresa poderá utilizar-se do nome fantasia “Fazenda....” ou similar sendo que ao final da parceira ficará vedado ao parceiro-outorgado utilizar-se da referida ou semelhante denominação sem o expresso consentimento do parceiro-outorgante.
CLÁUSULA SEXTA
A direção dos trabalhos ficará a cargo do parceiro outorgado, que será responsável pela administração geral da sociedade comercial a ser constituída, conforme determinado na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
Em caso fortuito ou de força maior, poderá o contrato ser rescindido, sem nenhum direito à indenização por qualquer dos contratantes.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato poderá ser prorrogado, se assim entenderem as partes; caso contrário, findo o prazo estabelecido na Cláusula Terceira, o imóvel e demais pertences descritos na Cláusula Quarta serão devolvidos ao parceiro outorgante.
 CLÁUSULA NONA
Os impostos e as taxas que venham a recair sobre a propriedade e seus pertences serão de responsabilidade da sociedade comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA
O parceiro-outorgado poderá fazer as novas benfeitorias ou reformas necessárias que forem indispensáveis ao objeto deste contrato, contanto que haja a prévia autorização do parceiro outorgante.
Parágrafo único: Para construção de novas benfeitorias ou de reformas, deverá ser precedida de autorização expressa, contendo a condição de serem ou não indenizadas quando do término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes contratantes obrigam-se a respeitar as normas específicas do Estatuto da Terra, Lei 4.504 e seus regulamentos, principalmente o que dispõe o Decreto nº 59.566/66, naquilo que for aplicado a esta modalidade de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Os contratantes elegem o foro da comarca de .... para dirimir dúvidas que porventura vierem ocorrer na interpretação das Cláusulas e das condições deste contrato.
E, por estarem cientes e de acordo, assinam o presente instrumento, em ... vias de igual forma e teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo na forma da Lei.
(Localidade e data)
Assinaturas dos contratantes

Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

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