quinta-feira, 28 de abril de 2016

6. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA

Por este instrumento particular, as partes .... (nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo) denominado ARRENDADOR, e .... (nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, número e órgão expedidor da cédula de identidade, endereço completo), denominado ARRENDATÁRIO, firmam o presente contrato de arrendamento agrícola, que será regido pelo que está expresso nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - O arrendador é legítimo possuidor e proprietário de um imóvel rural, conhecido por Granja ...., situado na localidade denominada ...., no município de ...., com uma área de .... (...) hectares, conforme matrícula n° .... livro .... fls. ...., do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...., estando ainda devidamente cadastrado no INCRA sob n° .... .... e, através deste instrumento, arrenda ao arrendatário, pelo prazo de .... anos, a iniciar-se em .... de .... de .... e término no dia .... de .... de ...., podendo ser prorrogado, se assim acordarem as partes com pelo menos ..... dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA: O arrendatário utilizará o imóvel, em sua totalidade, com a atividade de exploração agrícola, mais precisamente o plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA: - O imóvel, além da terra nua, contém as seguintes benfeitorias e .... (citar quais as benfeitorias existentes que poderão ser utilizadas, assim como casa de moradia, galpões, currais, cercas, enfim, tudo o mais que compõe o imóvel, além de máquinas e equipamentos, se fizerem parte do arrendamento), e que é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e usufruir.
CLÁUSULA QUARTA: - o preço do arrendamento é de ...................... (mensal ...semestral... anual), que deverá ser pago até o dia .... do mês .... de cada ano, na residência do arrendador.
Parágrafo Primeiro – o preço será reajustado anualmente com base na variação da cotação do (produto) preço oficial, considerando como preço de base o da data da assinatura do presente que, consoante pesquisa efetuada neste dia .../...../....... é de R$ .......  (ou ainda será reajustado com base no  ... IPC...)
Parágrafo segundo - Também é de responsabilidade do arrendatário o pagamento de todos os impostos e contribuições legais que venham a recair sobre o imóvel, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: - Expirado o prazo do contratual, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito o arrendatário fica autorizado a colher plantas temporárias ou quaisquer outros frutos ou produtos de seu trabalho; e o prazo que exceder deverá ser negociado com o arrendador, para pagamento proporcional ao tempo ultrapassado.
CLÁUSULA SEXTA: - O arrendatário obriga-se a conservar as construções existentes, cercas, currais, mangueiras, além dos recursos naturais existentes no imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA: - O arrendatário não poderá remover, podar nem cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador.
CLÁUSULA OITAVA: - Fica terminantemente proibido o subarrendamento ou cedência a qualquer título do imóvel ou seus pertences, sem a autorização tácita do arrendador.
CLÁUSULA NONA: - Vencido o prazo de arrendamento estipulado na Cláusula Primeira, o arrendatário devolverá o imóvel ao arrendador, com todas as suas benfeitorias nas condições em que recebeu, da mesma forma com referência às máquinas e aos equipamentos.
Parágrafo único: Havendo a constatação de mau uso ou uso predatório das benfeitorias constantes da Cláusula Terceira, o arrendatário se obriga pelo pagamento do ressarcimento das perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: - O arrendatário fica desde já autorizado a edificar no imóvel benfeitorias que se fizerem necessárias, ficando as mesmas fazendo parte do imóvel, sem o direito, por parte do arrendador, de qualquer pagamento ou indenização, salvo se houver prévio acordo que anteceda o início da construção, através de documento firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - A morte ou interdição legal de qualquer dos contratantes não cessará ou rescindirá o presente contrato, cabendo aos herdeiros, sucessores ou representante legal do "de cujus" honrar e fazer cumprir o que aqui ficou estabelecido se assim desejarem expressa ou tacitamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei Agrária, respeitar mutuamente o que determinar o Estatuto da Terra.(Ver Estatuto da Terra)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: - Findo o prazo contratual, não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, o imóvel deverá ser entregue ao arrendador, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, em face do pacto ora avençado, sob pena de despejo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: - Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e aplicação de Cláusula e condições deste contrato, o foro da comarca de ...., renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que está contido em suas cláusulas, assinam este instrumento, em .... vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais.
Localidade e data

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Arrendador

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Arrendatário

Testemunhas: (se analfabeto 04 testemunhas, art. 12 XI do Regulamento)

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 (Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)


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(Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)

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