segunda-feira, 18 de abril de 2016

A Democracia Representativa. Parabéns aos parlamentares, pelo sim e pelo não.

Obs. Não adentrarei no conceito de crime de responsabilidade, pois os casos sempre constam taxativamente nas leis e todos já sabem ou fingem não saber!
Constituição Federal:
At. 1º...
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitora não diretamente, mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Então, a Câmara cumpriu com seu papel por duas vezes após o poder constituinte de 1988, autorizando o processamento.

Ontem vimos a grande importância dos poderes conferidos aos nossos representantes, ou seja,  ao autorizar impeachment.

Mas esse poder vai quantitativamente além, inclusive em relação aos Ministros.

Já o senado compete processar e julgar o Presidente da República (jamais a Presidenta Kkkk)...

Confesso que além do Presidente da Republica, não me recordo de nenhum outro caso de autoridade ter sido julgado pelo senado. Prefiro acreditar que os Ministros do Supremo, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União, tenham sido dignos de bom desempenho no cargo, em especial quando lidam com a coisa pública, como remunerações, construções, compras, assim como no estrito dever funcional nas causas postas em julgamento, não indo contra a Constituição nem afrontando reiteradamente as leis, por ela autorizada. Mas uma coisa é certa, o Senado pode sim julgar e o povo tem o poder de representar contra eventuais violações perpetradas por essas apontadas autoridades.

Penso que o Senado deve abrir ou tornar mais visível canais ao povo nesse sentido sempre que surgirem eventuais crimes e ou omissões das demais autoridades republicanas de que tenha a casa revisora a jurisdição constitucional fixada.

Conclusão,

O dia de ontem (17/04/16) nos ensinou ou não?! Então, muitos esquecem que a democracia representativa tem mecanismos legítimos para interferir politicamente no Poder que governa nossa pátria e até os estrangeiros se espantam! Assim, temos o voto direto e o indireto na democracia representativa. A democracia representativa nos moldes de ontem foi utilizado como um poder eventual. Mas poderia ser usadas mais vezes, pois está no âmbito delegado pelo povo, pois admitido desde a Constituinte de 1988. Quem assim desconhecer o formato do poder do povo na Constituição não deve ser político e doravante deve se aperfeiçoar como um novo cidadão para exigir o uso deste importante mecanismo Constitucional. Portanto, devemos escolher bem nossos parlamentares, para estarmos bem representados, seja na elaboração das leis ou nos atos de correção dos governos corruptos.
Parabéns aos parlamentares, pelo sim e pelo não, pois a autorização foi política!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

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