Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Neste primeiro artigo constitucional e inciso I, fica
evidenciado a proibição de forma clara “a
não divisão do Brasil”. Todo aquele cidadão
que ao contrário propagar poderá ser punido severamente. A nação foi formada
com sacrifícios. Ora, não foi um mero conto de fadas: “O Conto do Descobrimento”!
Muito se lutou no passado com esforços empreendidos, houve até guerras?! Lembramos
aquela contra o Paraguai em que milhares foram mortos (por volta de 300.000. Época em que o Paraguai tinha uma população estimada de 650.000, o Brasil 9.000.000 e Uruguai 250.000 e argentina 1730.000!). Pois então, tínhamos até há poucos anos a criação de territórios para proteger fronteiras. Meu caro
inconformado, temos isso porque nossos ancestrais assim lutaram e conquistaram!
O
surgimento ou desaparecimento de uma nação soberana, quase sempre ocorre após longas
guerras e lutas (beligerância), onde muitos perdem a vida. Surge diante de
enormes incompatibilidades dos povos entre si, não de meros atritos de poder
interno, como a corrupção, mazelas, e outros suportáveis sacrifícios que podem
ser readequados ou extirpados internamente. Portanto, não vale lutar por divisões para depois a nova nação e seus Poderes continuar "Podre" ou se deteriorar como em qualquer outra Nação! Dizem que um país quanto
maior melhor. Vejamos os maiores países em dimensões territoriais e concluímos!
Meus
irmãos: É a igualdade natural que buscamos, mas a desigualdade que instituímos
não se desfaz com rompimentos, mas com laços! Uma nação já formada deve ser
conduzida de modo que a igualdade esteja mais próxima das leis naturais. Já
escrevi sobre “Lei Natural”. Rousseau disse melhor que eu: “Quisera ter nascido num país em que o
soberano e o povo só pudessem ter um único e mesmo interesse, a fim de que
todos os movimentos da máquina tendessem para a felicidade comum. Como isso só
poderia ser feito se o povo e soberano fossem a mesma pessoa, segue-se que eu
gostaria de ter nascido sob um governo democrático, sabiamente moderado. (...) Não
quisera ter habitado numa república de nova instituição, por melhores que
fossem as leis que pudesse ter, de medo que o governo, constituído de outra
forma, talvez não a exigida pelo momento, não convindo aos novos cidadãos ou os
cidadãos no novo governo, o Estado ficasse sujeito a ser abalado e destruído
que desde o nascimento porque a liberdade e como esses alimentos sólidos e
suculentos ou como esses vinhos generosos, próprios para nutrir e fortificar os
temperamentos robustos a eles habituados, mas que oprimem, arruínam e embriagam
os fracos e delicados que a isso não estão afeitos. (...) Possa durar sempre, para
a felicidade dos seus cidadãos e para exemplo dos povos, uma república tão
sábia e felizmente constituída! Eis o único voto que lhes resta a fazer e o
único cuidado que lhes resta tomar. Cabe somente a vocês, doravante, não em
construir sua felicidade porque seus ancestrais lhes evitaram esse trabalho,
mas torná-la duradoura pela sabedoria de bem aproveitá-la. É de sua união
perpétua, de sua obediência às leis, de seu respeito a seus ministros que
depende a conservação de vocês todos. Se resta, entre vocês, o menor germe de
azedume ou de desconfiança, apressem-se em destruí-lo, com fermento funesto de
que resultariam, cedo ou tarde, suas desgraças e a ruína do Estado.”(Rousseau:
À República de Genebra, pág. 13. 17. In A Origem da Desigualdade entre os homens)
Então, algumas coisas são globalizadas, partilhadas em
blocos..., mas não podemos abrir mão da soberania enquanto poder de
autodeterminação, tanto de fato como no plano ideológico.
II - a cidadania
Cidadão: Brasileiro nato ou naturalizado, membro do Estado, e que está no gozo de seus
direitos civis e políticos. Mas esse conceito é muito abrangente! Sim, no que
se refere aos direito civis poderia dizer que não sou menor de idade nem interditado ou
tutelado..., tenho deveres. Ex: pago impostos... Posso gozar, usar e dispor de
meus bens e direitos, respeitadas determinadas regras. Quanto aos meus direitos
políticos procuro manter dentro de um padrão, entre eles o de votar (e até de ser
votado) e que não sou impedido de exercer cargos públicos.
III - a dignidade
da pessoa humana;
Dizer que existe na nossa Constituição, a proteção ao
trabalho, saúde, educação... Temos muitos direitos e deveres positivados, e
nossa Carta Política, especialmente nos artigos 5º ao 7º é pródiga em descrevê-los,
numa verdadeira constituição cidadã e democrática, formatando um estado do bem
estar social.
IV - os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Então, no Brasil as regras constitucionais foram pensadas na
organização e funcionamento de um estado do bem estar social. Por esse motivo a
Constituição fixa dois pólos em tese conflitante, ou seja, os valores sociais
do trabalho e o da livre iniciativa, mas garanto que não há qualquer conflito. Apenas
ressalto que a livre iniciativa afasta-se do pensamento de como está posta a
teoria tradicional sobre o comunismo de estado. Esta ideologia atentaria contra
a livre iniciativa que hoje tem proteção Constitucional. Grosso modo, os
registros de partidos políticos que atentarem contra este dispositivo deveria
ser revistos, uma vez que ao fixarem ideologias abolindo a livre iniciativa sem
as mãos do Estado, estariam afrontando nossa Constituição, pois, contendo
cláusulas inconstitucionais. Contudo, a existência de partidos comunista tem
amparo mais na questão do pluripartidarismo e livre pensamento, uma vez que se o sucesso eleitoral
fosse alcançado, com a implantação de um regime essencialmente comunista,
somente seria possível após uma nova assembléia nacional constituinte em que a
propriedade privada, o direito a herança, e as fábricas, indústrias e demais
bens e serviços fossem abolidas e passassem à propriedade do Estado.
V - o pluralismo
político.
Requer a existência de mais de um partido político na luta
eleitoral pelo poder e representação parlamentar. No entanto, o pluralismo
político não pode significar o aviltamento do poder, subjugado pela
pulverização do mesmo poder em incontáveis partidos e só restabelecido nos conchavos! Daí o poder do
povo restaria anulado ou enfraquecido, pelos inúmeros partidos diluentes!
Parágrafo único.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Ora bolas! Se todo o poder emana do povo, não
significa que a casa legislativa é uma casa do povo dito literalmente enquanto
espaço físico, uma vez que a democracia é representativa e excepcionalmente
direta. Então, trata-se de um lugar de se construir em nome do povo as bases
normativas democráticas para criar, resolver, modificar, extinguir e/ou elevar
o bem e as coisas de que necessitamos, afastando obstáculos físicos, intelectuais, morais e
culturais, minorando angústias e atendendo desejos daquilo que se pode fazer
coletivamente enquanto bem comum. Assim, não posso invadir a casa legislativa,
senão dentro da razoabilidade e respeito, uma vez que a democracia é
representativa.
Milton
Luiz Gazaniga de Oliveira (meras divagações, sem caráter técnico científico,
sujeito a correções)
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