quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

O Dilema das Drogas.

A questão da violência em função das drogas ilícitas que está aniquilando nossa sociedade, tem um viés de múltiplas culpabilidades. São culpados quem planta, vende, trafica..., mas na ponta da cadeia, ou dessa rede, do atacado para o varejo, pulverizado pelo mundo está aquele que consome drogas!
Quem consome não se acha culpado pela violência, ainda que financiador do sistema! Imaginam que nós, os pagadores de impostos, teremos que financiar a cura do viciado, e sustentar todo um sistema penitenciário de elevado custo para colocar na prisão os traficantes, plantadores/cultivadores de plantas psicotrópicas, laboratórios químicos, pontos de vendas, facções... Claro, menos o consumidor que se acha imune! Bem, imagino que temos o dever de solidariedade, pois a dependência química é bem séria e uma questão inegável de saúde pública, mas não ao ponto de sermos lenientes, pois daí também seriamos culpados! Lembramos que nosso direito não adota a tese da responsabilidade coletiva para arcarmos com os ônus financeiros, nisso considerado todo o aparato médico e hospitalar, apesar do sistema SUS ser pensado exatamente na responsabilidade coletiva em prol do verdadeiro cidadão e financiada pelos impostos! Por outro lado, os impostos ficam limitados para cobrir um imenso contingente policial, penitenciário e respetivas estruturas adequadas nessa luta contra as drogas!
Então, está na hora dos consumidores de drogas ilícitas e/ou seus responsáveis, pais, avós, irmãos..., terem a devida responsabilidade, ou seja, se esforcem objetivamente, exteriorizando e registrando a sua ação no sentido de que convenceu o próprio viciado em optar em ser tratado ou mesmo internado voluntariamente, pois quem participa por omissão do evento também tem seu grau de culpabilidade. Todavia, a outra ou única opção está em que o viciado sofra efetiva penalidade, especialmente pecuniárias para financiar o tratamento dele e se cotizar com os demais cidadãos que se encontram nessa condição, bem como que os seus responsáveis parentes sejam também caracterizados como solidários pelas dívidas ou multas aplicadas. Assim como, que seja o infrator pessoal e devidamente apenado, publicizado e registrado para constar seus antecedentes, já que voluntariamente não demonstrou efetividade.
Observo que os consumidores eventuais de drogas ilícitas são os piores! Pois é certo que estão em maior quantidade e se acham não viciados e inofensivos ao sistema!
Está na hora de a segurança pública e demais profissionais se preocupar além da embriaguez por álcool, também identificar as demais drogas fixadas no indivíduo, pois o álcool causa um dano inegável e visível, já as drogas ilícitas vão além disso, sustentam uma cadeia de crimes. Talvez se efetivasse a abordagem em pessoas com evidências ou por denúncias de estar intoxicado, independentemente de dirigir, pois se constatado a intoxicação, resta dizer que já causou imensos prejuízos para ele e para nós, coletivamente. Já que no mínimo financiou o tráfico e crimes, e nesse sentido, o bem a ser protegido vai além da responsabilidade individual, pois em flagrante dano coletivo. Já quem for abordado e não estiver intoxicado, que receba os devidos elogios e o “selo de qualidade” de até então não estar causando danos social (claro, simbolicamente)!
Pois é..., seguindo o pensamento de Platão, o consumo de drogas seria um vício da alma, da mente, podendo ser combatido praticando as virtudes e através de um processo educativo em melhorar a essência do indivíduo (a parte boa da alma), para se fazer entender o quanto mal causa para ele e para todos.
Por outro lado,  interpretando Aristóteles, poderíamos dizer que a droga é uma substância cuja essência do mal está nela e não na alma do indivíduo que a consome!  Neste último caso o aparato seria meramente policial, pois o objeto do potencial ou relevância causal ofensivo é a droga, a coisa!  Então a apreensão de drogas por si só resolveria o dilema. Mas o indivíduo consumidor da ponta (do varejo) seria elemento neutro ou no máximo passivo do sistema. Todavia, sem um critério de compromisso do indivíduo (o psicológico e não o coletivo), seja voluntário a se desfazer do vicio ou forçado por critérios infracionais financeiros e penais, teríamos indivíduos frouxos às drogas e incapazes de construir sua essência e de sairem de bandidos a heróis!

Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

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